A nova norma, que entrará em vigor em 03/08/2020, foca no relacionamento entre Municípios e o Distrito Federal, concessionárias dos serviços de iluminação pública e as distribuidoras de energia elétrica, trazendo alterações sensíveis e que impactam, positivamente, no setor de iluminação pública
Para maiores informações, é necessário se cadastrar no site CanalEnergia e acessar o conteúdo com exclusividade: https://canalenergia.com.br/artigos/53140944/resolucao-aneel-no-8882020-nova-regulamentacao-dos-servicos-de-iluminacao-publica